ESCOLA DE MÚSICA TS MUSIC
Sinal publicado
- Processo INPI
- 925358339
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924686545 (TS MUSIC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O sinal em exame reproduz foneticamente a expressão nominativa distintiva da anterioridade apontada, visando assinalar serviços afins. Há risco de confusão ou associação indevida quanto à origem empresarial dos serviços, na hipótese de convivência dos sinais. Desse modo, indefere-se o pedido com base no inciso XIX, Art. 124 da Lei Nº 9.279/1996.
Sobre a marca
- Titular
- EDNEIA MILANI LOPES SCHUMACKER 33923424833
- 19.379.019/0001-19
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2739IndeferimentoEsta publicação04/07/2023
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)