Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2023
BIG BLUE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos do campo de especificações os itens ?Comércio [através de qualquer meio] de armas brancas; Comércio (através de qualquer meio) de armas de fogo e munições?, uma vez que a Requerente não comprovou, em resposta à exigência de mérito, exercer efetiva e licitamente tais atividades.
Sobre a marca
- Titular
- BIG BLUE ARTIGOS DE PESCA E ESPORTES LTDA
- 44.636.018/0001-50
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2739DeferimentoEsta publicação04/07/2023
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)