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Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2023

BIG BLUE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2739, 4 de julho de 2023MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
925329096
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluídos do campo de especificações os itens ?Comércio [através de qualquer meio] de armas brancas; Comércio (através de qualquer meio) de armas de fogo e munições?, uma vez que a Requerente não comprovou, em resposta à exigência de mérito, exercer efetiva e licitamente tais atividades.

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Sobre a marca

Titular
BIG BLUE ARTIGOS DE PESCA E ESPORTES LTDA
44.636.018/0001-50
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de dezembro de 2021
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2756Arquivamento31/10/2023

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2739DeferimentoEsta publicação04/07/2023

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2721Exigência28/02/2023

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2663Publicação18/01/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)