Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2023
AL Augusto Luiz
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
Protocolo: 800230230794 (15/06/2023) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: AUGUSTO LUIZ SOUZA DE SANTANA
Sobre a marca
- Titular
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2739RegistroEsta publicação04/07/2023
Emissão de segunda via de certificado de registro
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)