Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2023
MARCENARIA LINDOYA DECOR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação dos serviços, conforme indicado na petição de cumprimento de exigência de mérito n.º 850230180899, de 19/04/2023.
Sobre a marca
- Titular
- MAURICIO GODOI OLIVEIRA 34921930805
- 36.187.617/0001-05
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2739DeferimentoEsta publicação04/07/2023
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)