Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2023
Crédito Express
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850220528573 (28/11/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CREDITO EXPRESS SOLUCOES FINANCEIRAS S.A Procurador: Natália Ribeiro Tannus
Sobre a marca
- Titular
- CREDITO EXPRESS SOLUCOES FINANCEIRAS S.A
- 30.894.191/0001-43
- Procurador ou escritório
- T. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de outubro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2739Recurso negadoEsta publicação04/07/2023
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)