AliBaba Tapetes
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822420902 (ALIBABA.COM), Processo 903594820 (ALIBABA), Processo 827967799 (ALIBABA TRADE MANAGER), Processo 911347160 (ALIBABA CLOUD) e Processo 822420899 (ALIBABA.COM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- INTERNATIONAL FURNITURE COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA -EIRELI
- 16.704.735/0001-36
- Procurador ou escritório
- E. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de setembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2739IndeferimentoEsta publicação04/07/2023
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)