Império Marcenaria
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916643980 (Império Lazer) e Processo 923534962 (Império MDF e Personalizados). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Realizada a alteração da etiqueta da marca e do elemento nominativo, em sede defesa, tal qual consta na petição de manifestação 850220124569, de 25/03/2022 e em atenção ao disposto no Manual de Marcas, item 5.9, item 4.2.4, subitem ?Imagem da marca? e item 9.1, subitem "Retirada de parte irregistrável de marca em sede de defesa?.
Sobre a marca
- Titular
- MARIA DE FATIMA DA SILVA MARCENARIA
- 24.422.442/0001-94
- Procurador ou escritório
- B. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de setembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
4- RPI nº 2739IndeferimentoEsta publicação04/07/2023
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)