SUPER ADVENTURE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916774910 (ADVENTURE), Processo 826440630 (ADVENTURE), Processo 904947777 (ADVENTURE), Processo 911927310 (ADVENTURE EXTREME), Processo 916774880 (ADVENTURE), Processo 911927492 (ADVENTURE EXTREME), Processo 821276697 (ADVENTURE), Processo 904947785 (ADVENTURE) e Processo 910385203 (ADVENTURE EXTREME). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- MARLON BONILHA EIRELI
- 04.200.198/0001-08
- Procurador ou escritório
- SEMAPA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 17 de setembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2739IndeferimentoEsta publicação04/07/2023
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)