Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2023
DU CREPE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DISTRIBUIDORA PÃO DE QUEIJO AROMA DE MINAS LTDA.
- 33.894.578/0001-98
- Procurador ou escritório
- J. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de setembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
- RPI nº 2739DeferimentoEsta publicação04/07/2023
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)