Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2023
CAFÉ DOCE BRIGADEIRO
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850220526052 (25/11/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CAFE DOCE BRIGADEIRO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: DANILO SCHNEIDER DUARTE
Sobre a marca
- Titular
- CAFE DOCE BRIGADEIRO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 37.059.111/0001-83
- Data de depósito
- 6 de setembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2739Recurso providoEsta publicação04/07/2023
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)