Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2023
Maria Maria Sobral
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2739, 4 de julho de 2023MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850220528048 (26/11/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MARIA MARIA CAFÉ, GELATO E CONFEITARIA EIRELI - ME Procurador: Paulo Lofrano Malagutti
Sobre a marca
- Titular
- MARIA MARIA CAFÉ, GELATO E CONFEITARIA EIRELI - ME
- 19.233.199/0001-26
- Procurador ou escritório
- P. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de agosto de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2739Recurso negadoEsta publicação04/07/2023
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)