Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2023
SEARA INTEGRA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2739, 4 de julho de 2023MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 42
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850220444058 (04/10/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SEARA ALIMENTOS LTDA. Procurador: Jacques Labrunie
Sobre a marca
- Titular
- SEARA ALIMENTOS LTDA.
- 02.914.460/0112-76
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 13 de julho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
6Decisão de não conhecer da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2739Recurso negadoEsta publicação04/07/2023
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)