Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2023
ARYZTA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ARYZTA TECHNOLOGY IRELAND UNLIMITED COMPANY
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 5 de julho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7- RPI nº 2739RegistroEsta publicação04/07/2023
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)