TECON SUAPE BRASIL AN ICTSI GROUP COMPANY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS236
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 850220320666 (25/07/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: TECON SUAPE S/A Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Identificação de nova base legal indeferitória. Violação do inciso IV do artigo 124 da LPI. ?SUAPE? é designação da empresa pública SUAPE - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros, criada pela lei n°. 7.763, de 7 de Novembro de 1978. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08
Sobre a marca
- Titular
- TECON SUAPE S/A
- 04.471.564/0001-63
- Procurador ou escritório
- DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 25 de junho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2739RecursoEsta publicação04/07/2023
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)