BAIANO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230255692 (01/06/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: EVAIR CARGNIN - NOVA TEBAS ME Procurador: Roseli Romão dos Santos Silva Detalhes do despacho:1) O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Portanto, preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária, após a realização de seu respectivo cadastro junto ao INPI. 2) Cabe informar que a existência de marcas de titularidade da empresa incorporada que não foram objeto da presente transferência e que sejam colidentes com as marcas objeto da transferência poderão ensejar a aplicação do artigo 135 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- BAIANO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME
- 50.858.382/0001-67
- Procurador ou escritório
- R. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de junho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2739ExigênciaEsta publicação04/07/2023
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)