CASA BONNIE CONFEITARIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823182967 (SUPERMERCADOS BONI), Processo 829158626 (BONY AÇAÍ) e Processo 840889828 (BONNE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- GABRIELLE MIRANDA COHEN FERREIRA 06231181499
- 37.430.670/0001-58
- Data de depósito
- 29 de janeiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2739IndeferimentoEsta publicação04/07/2023
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)