Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2023
LEMON KING
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LEMON KING - COMERCIO E SERVICOS DE FRUTAS LTDA
- 35.825.119/0001-88
- Procurador ou escritório
- Jermarcas Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 4 de setembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2739DeferimentoEsta publicação04/07/2023
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)