Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2023
GRAVIOLLA Beachwear
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ALINE LIMA SERRÃO
- 15.152.287/0001-42
- Procurador ou escritório
- KRÄMER Advogados
- Data de depósito
- 3 de abril de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Concessão de registro
- RPI nº 2739DeferimentoEsta publicação04/07/2023
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Indeferimento do pedido
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de procedimento judicial
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)