DiCacau
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919223575 (DECACAU), Processo 914930320 (DECACAU CHOCOLATES), Processo 914930362 (DECACAU CHOCOLATES), Processo 919223540 (DECACAU), Processo 912886269 (DECACAU GRAMADO CHOCOLATES) e Processo 912886307 (DECACAU GRAMADO CHOCOLATES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- DICACAU CHOCOLATERIA E CAFÉ LTDA
- 34.516.113/0001-66
- Data de depósito
- 20 de março de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2739IndeferimentoEsta publicação04/07/2023
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)