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Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2023

STYLOFARMA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2739, 4 de julho de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
918867096
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
STYLOFARMA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI
09.520.234/0001-34
Procurador ou escritório
Regibras
Data de depósito
12 de dezembro de 2019
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2739RegistroEsta publicação04/07/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2736Deferimento13/06/2023

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2587Sobrestamento04/08/2020

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2558Publicação14/01/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)