Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2023
DEDETIZADORA INSETEX
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- JOAO BATISTA CABRAL SILVA
- 11.770.323/0001-80
- Data de depósito
- 6 de novembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
9- RPI nº 2739CaducidadeEsta publicação04/07/2023
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Decisão de não conhecer da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)