Fazenda Santa Gertrudes
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850220406513 (12/09/2022) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: S.G. - SOCIEDADE AGRICOLA DE SANTA GERTRUDES LTDA. Procurador: Renato Lacerda de Lima Gonçalves Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). Certifique-se que as novas evidências estabeleçam relação clara entre o sinal e os itens de especificação nele protegidos. As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois parte delas não está datada; e outra parte não faz alusão aos serviços protegidos pelo registro. Cumpra de acordo com a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 03/2022.
Sobre a marca
- Titular
- S.G SOCIEDADE AGRICOLA DE SANTA GERTRUDES LTDA-ME
- 03.848.317/0001-70
- Procurador ou escritório
- R. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2739ExigênciaEsta publicação04/07/2023
Exigência de mérito (em petição)
Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)