Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2023
MOBILE FUSION
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Sinal publicado
MOBILE FUSION
- Processo INPI
- 904391710
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- FIELD SERVICES SOFTWARE SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.
- 31.226.698/0001-91
- Procurador ou escritório
- JM Silveira & Associados PI
- Data de depósito
- 22 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
12- RPI nº 2739CaducidadeEsta publicação04/07/2023
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.