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Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2023

MOBILE FUSION

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2739, 4 de julho de 2023NominativaRegistro de marca extintoClasse 38

Sinal publicado

MOBILE FUSION
Processo INPI
904391710
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
FIELD SERVICES SOFTWARE SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.
31.226.698/0001-91
Procurador ou escritório
JM Silveira & Associados PI
Data de depósito
22 de dezembro de 2011
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2739CaducidadeEsta publicação04/07/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2682Petição31/05/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2676Caducidade19/04/2022

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2628Caducidade18/05/2021

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2620Petição23/03/2021

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2328Petição18/08/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2311Registro22/04/2015

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2298Petição21/01/2015

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2289Deferimento18/11/2014

    Deferimento do pedido

  10. RPI nº 2242Petição24/12/2013

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2242Petição24/12/2013

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2161Publicação05/06/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.