SUPERMERCADOS Z ZARELLI ZARELLI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230260627 (05/06/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: AMARILDO DE OLIVEIRA ZARELLI - ME Detalhes do despacho:De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência de marca deverá conter Instrumento comprobatório da cessão, que deverá conter a qualificação completa do cedente e do cessionário, com os poderes de representação dos signatários do documento de cessão e suas respectivas assinaturas, o número do pedido ou do registro, a marca cedida e a data na qual foi firmado o documento de cessão. O documento de Cessão não está assinado. Reapresentar documento de cessão devidamente assinado.
Sobre a marca
- Titular
- AMARILDO DE OLIVEIRA ZARELLI - ME
- 68.246.834/0001-15
- Procurador ou escritório
- P. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de janeiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2739ExigênciaEsta publicação04/07/2023
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.