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Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2023

A FOLHA DE LOUVEIRA

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2739, 4 de julho de 2023NominativaRegistro de marca extintoClasse 16

Sinal publicado

A FOLHA DE LOUVEIRA
Processo INPI
900859865
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301200000444 (19/03/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária 13ª VF (RJ) - nº 5076237-54.2019.4.02.5101, referente ao processo INPI nº 52402.002231/2020-81.Trânsito em julgado de sentença que homologou a renúncia da autora, conforme abaixo:"Isto posto, homologo a renúncia à pretensão formulada na ação e julgo extinto o processo com resolução demérito (CPC/2015, art. 487, III "c").Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, fixados estes em 12%sobre o valor atualizado da causa, em favor do INPI e da empresa ré, pro rata (CPC, art. 85, § 2º e art. 90).Havendo recurso, abra-se vista ao recorrido para a apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 dias, conforme oart. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, observando, caso cabível, o disposto no art. 1.009, § 2º, do mesmo diplomaprocessual. Após, remetam-se os autos ao e. TRF da 2ª R

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Sobre a marca

Titular
BEATRIZ CAVALLI - ME
09.336.692/0001-18
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
15 de abril de 2008
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2739JudicialEsta publicação04/07/2023

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2679Extinção10/05/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2569Judicial31/03/2020

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2125Registro27/09/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2072Despacho anulado21/09/2010

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 2072Deferimento21/09/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2062Indeferimento13/07/2010

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1948Publicação06/05/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.