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Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2023

CABEÇA OCA

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento de petição por falta de procuração.
ArquivamentoRPI nº 2739, 4 de julho de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

Processo INPI
900129778
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS185

Arquivamento de petição por falta de procuração

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850230073197 (16/02/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CMQ EDITORA E PRODUCOES ARTISTICAS LTDA Procurador: ANTONIO MENDES SANTOS Detalhes do despacho:Exigência não respondida.

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Sobre a marca

Titular
C. Q. (pessoa física)
Procurador ou escritório
A. S. (pessoa física)
Data de depósito
20 de dezembro de 2006
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2739ArquivamentoEsta publicação04/07/2023

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  2. RPI nº 2725Exigência28/03/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2581Renovação23/06/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2031Registro08/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2005Deferimento09/06/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1891Publicação03/04/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.