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Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2023

EMPÓRIO SAVANA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2739, 4 de julho de 2023NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

EMPÓRIO SAVANA
Processo INPI
840121822
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850210356069 (19/08/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BRAMIL INVESTIMENTOS LTDA Procurador: Do Nascimento Souza Advogados Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
R. L. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Darré Marcas e Patentes
Data de depósito
11 de maio de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2751Caducidade26/09/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2739CaducidadeEsta publicação04/07/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2644Caducidade08/09/2021

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2319Registro16/06/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2316Deferimento26/05/2015

    Deferimento do pedido (em retificação)

  6. RPI nº 2306Deferimento17/03/2015

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2205Publicação09/04/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.