Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2023
GA CAFÉ DA MANHÃ LEGAL GANDELMAN
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230268148 (11/06/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GUSTAVO FUSCALDO COURI Procurador: Camila Zadra de Mattos
Sobre a marca
- Titular
- Gandelman Advogados Associados
- 05.649.783/0001-52
- Procurador ou escritório
- SPI MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 22 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2739CaducidadeEsta publicação04/07/2023
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.