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Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2023

POSTO COMPREBEM

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2739, 4 de julho de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
827820127
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301170001102 (09/11/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária tramitada perante a 25ª VF/RJ sob o N.º 049480-55.2012.4.02.5101 (PROCESSO INPI N.º 52400.006938/2013-57). Ação julgada parcialmente procedente para confirmar a validade dos atos administrativos que expediram os registros com ressalvas - nºs: 827.820.127; 827.299.141; 827.299.150; 829.072.969; 829.072.985; 829.072.993; 829.073.000; 829.073.035; 829.073.043 e 825.914.868 - tendo sido determinado, de outro lado, que os registros desarquivados por determinação da sentença, nºs: 825.043.190; 825.072.204; 825.072.212; 820.072.204; 825.072.212; 825.914.850; 827.820.100 e 827.701.713, sejam expedidos com as devidas ressalvas das mesmas expressão.

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
47.508.411/0001-56
Procurador ou escritório
H. R. (pessoa física)
Data de depósito
7 de outubro de 2005
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2739JudicialEsta publicação04/07/2023

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2446Renovação21/11/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2199Judicial26/02/2013

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  4. RPI nº 2119Nulidade16/08/2011

    Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1979Nulidade09/12/2008

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  6. RPI nº 1928Registro18/12/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1923Deferimento13/11/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1820Publicação22/11/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.