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Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2023

TIMEMASTER

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2739, 4 de julho de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

TIMEMASTER
Processo INPI
827525826
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230063781 (10/02/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ALS MARINS ASSISTÊNCIA TÉCNICA INDUSTRIAL Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:ART. 134 DA LPI - Pelo cumprimento insatisfatório à exigência publicada na RPI 2723 em 14/03/2023 no processo 827525800, através da petição nº 850230144983, uma vez que a procuração reapresentada foi outorgada por terceiro, que também não faz parte do quadro societário da cedente conforme o contrato social anexado à petição de transferência a qual motivou a exigência.

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Sobre a marca

Titular
ALS MARINS ASSISTÊNCIA TÉCNICA INDUSTRIAL
12.595.667/0001-63
Procurador ou escritório
Leão Propriedade Intelectual
Data de depósito
30 de maio de 2005
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2751Petição26/09/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2739PetiçãoEsta publicação04/07/2023

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2447Petição28/11/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2440Renovação10/10/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2279Petição09/09/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1963Registro19/08/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1941Deferimento18/03/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1916Exigência25/09/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1803Publicação26/07/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.