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Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2023

BRENNAND INVESTIMENTOS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2739, 4 de julho de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

BRENNAND INVESTIMENTOS
Processo INPI
826216404
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850230244087 (26/05/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: BRENNAND INVESTIMENTOS S.A. Procurador: Vaz e Dias Advogados & Associados Detalhes do despacho:Reapresente documento de cessão e procuração outorgada pela cessionária regularmente assinados, observando as Autoridades Certificadoras aceitas pelo INPI, de acordo com a regulamentação de assinatura digital instituída pela Lei nº 11.419/06 e item 5.6.1 do Manual de Marcas, se for o caso.

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Sobre a marca

Titular
BRENNAND INVESTIMENTOS S.A.
04.184.774/0001-70
Procurador ou escritório
VAZ E DIAS ADVOGADOS E ASSOCIADOS
Data de depósito
22 de janeiro de 2004
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2841Retificação17/06/2025

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2841Despacho anulado17/06/2025

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI nº 2739ExigênciaEsta publicação04/07/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2391Renovação01/11/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1905Registro10/07/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1900Deferimento05/06/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1736Publicação13/04/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.