DOM BENTO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230251648 (31/05/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ENVASAMENTO & COMERCIO DE BEBIDAS DOM BENTO LTDA ME Procurador: MARIA GARDÊNIA SANTIAGO MORAIS Cedente: JOSE EUGENIO BATISTA RODRIGUES [BR] Cessionário: ENVASAMENTO & COMERCIO DE BEBIDAS DOM BENTO LTDA ME
Sobre a marca
- Titular
- COMERCIAL POPULAR DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA -ME
- 10.757.187/0001-26
- Procurador ou escritório
- ADJUTO MARCAS & PATENTES
- Data de depósito
- 22 de abril de 2002
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
23Deferimento da petição
- RPI nº 2739PetiçãoEsta publicação04/07/2023
Deferimento da petição
Recurso não provido (decisão mantida)
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.