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Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2023

REI D'ORIENTE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2739, 4 de julho de 2023MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
821624105
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CÉLIO AUGUSTO SANMARTIN - ME
00.805.381/0001-86
Procurador ou escritório
J. G. (pessoa física)
Data de depósito
14 de abril de 1999

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2749Registro12/09/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2739DeferimentoEsta publicação04/07/2023

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2735Judicial06/06/2023

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2733Sobrestamento23/05/2023

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2719Exigência14/02/2023

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 1603Judicial25/09/2001

    Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  7. RPI nº 1600Oposição04/09/2001

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1488Publicação13/07/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.