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Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2023

H B SAÚDE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2739, 4 de julho de 2023MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
820914444
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850220093984 (07/03/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FUNDAÇÃO FACULDADE REGIONAL DE MEDICINA S J RIO PRETO Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta notas fiscais, publicações em redes sociais e outros documentos que fazem referência ao uso de marca para assinalar serviços de seguro de saúde e afins e não dos serviços discriminados no certificado de registro. Os documentos foram considerados ins

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Sobre a marca

Titular
H. B. SAÚDE S.A.
02.668.512/0001-56
Procurador ou escritório
SOMARCA Propriedade Intelectual
Data de depósito
16 de setembro de 1998

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2808Recurso negado29/10/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2756Recurso31/10/2023

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2739CaducidadeEsta publicação04/07/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2725Exigência28/03/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2675Caducidade12/04/2022

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2459Petição20/02/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2372Renovação21/06/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1859Registro22/08/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1832Deferimento14/02/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1585Oposição22/05/2001

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1455Publicação24/11/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.