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Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2023

MX

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2739, 4 de julho de 2023NominativaRegistro de marca extintoClasse 09

Sinal publicado

MX
Processo INPI
790385210
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
MOLEX, LLC
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
28 de dezembro de 1979
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2739ExtinçãoEsta publicação04/07/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2608Petição29/12/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2345Renovação15/12/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2322Petição07/07/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1816Renovação25/10/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1401Registro07/10/1997

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  7. RPI nº 1375Registro08/04/1997

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  8. RPI nº 1353Exigência05/11/1996

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1320Caducidade19/03/1996

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  10. RPI nº 1157Renovação02/02/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.