POOLAN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS772
Exigência de mérito em designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Exigência para a classe 34: Preste esclarecimentos sobre os itens de especificação considerados ilícitos no Brasil, a saber: ?vaporizadores para fumantes; flavorizantes, exceto óleos essenciais, para uso em cigarros eletrônicos; cigarros eletrônicos; soluções líquidas para uso em cigarros eletrônicos?. Ressalta-se que a Resolução - RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009, da ANVISA proíbe a comercialização, a importação e a propaganda de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, conhecidos como cigarros eletrônicos e a Resolução RDC nº 14 de 15 de março de 2012, da ANVISA que dispõe sobre o uso de aditivos (Flavorizantes) nos produtos fumígenos.
Sobre a marca
- Titular
- Poolan Technology Co., Ltd.
- Data de depósito
- 15 de junho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de designação por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2739Designação (Madri)Esta publicação04/07/2023
Exigência de mérito em designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)