Umami Poke e Temakeria
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913514330 (UMAMI paladares). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Promovida alteração dos elementos nominativos declarados (inclusão das expressões ?poke" e "temakeria?), conforme imagem da marca apresentada.
Sobre a marca
- Titular
- MARIA EDNA FERREIRA DA SILVA 35325454897
- 31.664.724/0001-63
- Data de depósito
- 10 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2738IndeferimentoEsta publicação27/06/2023
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)