ICE DREAM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922936072 (ICE DREAM GELADINHO GOURMET). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A especificação foi corrigida para NCL(11) 35 "Comercio de Açaí na tigela [sorbet cremoso servido na tigela, à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná]; Comercio de Gelados comestíveis; Comercio de Gelo para bebidas; Comercio de Gelo, natural ou artificial; Comercio de Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]; Comercio de Picolés; Comercio de Sorbet de açaí; Comercio de Sorbets; Comercio de Sorvetes;" conforme petição de cumprimento de exigência de mérito.
Sobre a marca
- Titular
- ICE DREAM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 45.431.721/0001-94
- Procurador ou escritório
- Agility Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 7 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2738IndeferimentoEsta publicação27/06/2023
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)