VINICOLA DOM ANTONIO LORENZONI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente autorização expressa para registrar o nome civil ?ANTONIO LORENZONI?, como marca, emitida pelo próprio, ou apresente autorização dos seus herdeiros ou sucessores para este fim, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Observar item 5.11.14 Nome civil, patronímico e imagem de terceiros, do Manual de Marcas, referente a Direito de personalidade de pessoa falecida.
Sobre a marca
- Titular
- L. L. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 13 de setembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
7Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2738ExigênciaEsta publicação27/06/2023
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)