Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2023
FARMA MIL
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- DROGARIA FARMA MIL LTDA-ME
- 39.621.988/0001-41
- Procurador ou escritório
- I. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de fevereiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2738ArquivamentoEsta publicação27/06/2023
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)