Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2023
TROPICAL BARRA HOTEL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- EMPRESA HOTELEIRA TROPICAL TOURIST LTDA
- 34.042.028/0001-03
- Procurador ou escritório
- Altair Dias Mello Cia
- Data de depósito
- 19 de janeiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2738DeferimentoEsta publicação27/06/2023
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)