BOOGIE OOGIE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301200000021 (14/01/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5105892-71.2019.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 13ª VF/RJ, transitou em julgado sentença proferida por aquele Juízo com o seguinte dispositivo: ?Diante de todo o exposto, julgo improcedentes os pedidos de nulidade (CPC/2015, art. 487, I): a) do registro n.º 913.133.469 para a marca BOOGIE'S, de titularidade da empresa ré; b) do ato administrativo de indeferimento do pedido de registro n.º 916.635.279 para a marca BOOGIE OOGIE, de titularidade da parte autora?. Processo INPI n° 52402.000379/2020-81.
Sobre a marca
- Titular
- CAPEL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES EIRELI
- 38.204.795/0001-22
- Procurador ou escritório
- Frigo Consultoria
- Data de depósito
- 28 de janeiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
13Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2738JudicialEsta publicação27/06/2023
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de procedimento judicial
Notificação de recurso
Notificação de procedimento judicial
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)