Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2023
L7
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230252559 (31/05/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CONGO INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
Sobre a marca
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2738CaducidadeEsta publicação27/06/2023
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)