Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2023
RL SOUZA RESTAURANTE & LANCHERIA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230263078 (06/06/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ROSELI DE SOUZA Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME
Sobre a marca
- Titular
- RONI JOSE DE SOUZA & CIA LTDA-ME
- 01.275.768/0001-30
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 8 de abril de 2016
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2738CaducidadeEsta publicação27/06/2023
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)