MEMORIAL LITORAL SUL
Sinal publicado
- Processo INPI
- 908080140
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850220295898 (11/07/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: HS - ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
Sobre a marca
- Titular
- MEMORIAL GESTORA DE NECROPOLES EIRELI
- 10.618.796/0001-02
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 6 de agosto de 2014
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2738CaducidadeEsta publicação27/06/2023
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)