Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2023
DEPOIS DO APITO
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Sinal publicado
DEPOIS DO APITO
- Processo INPI
- 903064545
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800230213654 (02/06/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): RÁDIO EXCELSIOR S/A. Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- RÁDIO EXCELSIOR S/A.
- 02.015.014/0002-95
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 22 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
4- RPI nº 2738RenovaçãoEsta publicação27/06/2023
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.