DROP SHOT
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Deferimento de pedido em cumprimento a decisão judicial - Ação Nº 5011027-53.2018.4.04.7003 - 1ª VF Maringá PR - INPI 52402.007937/2018-14Conforme sentença de mérito transitada em julgado, para deferir o pedido de marca DROP SHOT da Autora
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301180051246 (21/11/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Trânsito em julgado - Ação Nº 5011027-53.2018.4.04.7003 - 1ª VF Maringá PR - INPI 52402.007937/2018-14 - Pedido de Registro de Marca nº 900.993.294 - DROP SHOT - Sentença transitada em julgado [3. Dispositivo - Ante o exposto, afasto a preliminar e julgo procedente a demanda, declarando extinto o processo, com resolução do mérito (art. 487, I, NCPC), para declarar a nulidade do ato administrativo que indeferiu o registro de marca da autora, ficando garantido o direito ao registro da marca "DROP SHOT".] Pedido de marca deferido
Sobre a marca
- Titular
- DROP SHOT ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA ME
- 00.917.050/0001-38
- Procurador ou escritório
- Senior's Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de junho de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2738Judicial27/06/2023
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2738DeferimentoEsta publicação27/06/2023
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.