GRUPO BPN CRÉDITUS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230246583 (29/05/2023) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: BPN CREDITUS BRASIL - PROMOTORA DE VENDAS LTDA. Procurador: Dias Carneiro, Flores, Sanches e Thomaz Bastos Advogados Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "
Sobre a marca
- Titular
- BPN CREDITUS BRASIL - PROMOTORA DE VENDAS LTDA
- 04.936.866/0001-60
- Procurador ou escritório
- Pinheiro Neto Advogados
- Data de depósito
- 14 de novembro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5- RPI nº 2738PetiçãoEsta publicação27/06/2023
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.