BICHO MOLHADO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 823370712
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 850230072657 (16/02/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: NOITE DE SONHOS CONFECÇÕES LTDA Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO PUBLICADO NA RPI 2723, DE 14/03/2023, PARA REEXAME DA MATÉRIA, EM ATENÇÃO À PETIÇÃO DE RETIFICAÇÃO Nº 850230179731.
Sobre a marca
- Titular
- GESTÃO DE BENS ARAÚJO LTDA
- 08.877.134/0001-05
- Procurador ou escritório
- São Paulo Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 21 de junho de 2001
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
15Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2738Despacho anuladoEsta publicação27/06/2023
Anulação de despacho (em petição)
Petição de retificação não atendida
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.