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Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2023

CONVATEC

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2738, 27 de junho de 2023MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
810793636
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800130104424 (24/05/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular(es): CONVATEC INC. Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2357, de 08/03/2016, tendo em vista a omissão da especificação.

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850160070105 (07/04/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: DENIS ALLAN DANIEL Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

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Sobre a marca

Titular
CONVATEC INC.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
22 de março de 1982

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2752Renovação03/10/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2738RenovaçãoEsta publicação27/06/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2738Retificação27/06/2023

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2735Petição06/06/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2357Renovação08/03/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2150Transferência20/03/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1845Renovação16/05/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1158Renovação09/02/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.